Jurídico
Regime
de Comunhão de Bens:
União
estável: Mais conhecida como concubinato. De
acordo com a Lei 9278 de maio de 1996, ficou caracterizada
como uma convivência pública, duradoura,
contínua e estabelecida com o objetivo de constituir
família. A partilha é baseada na comunhão
parcial de bens. Cinco anos de convivência "sob
o mesmo teto" já caracterizam essa relação.
Caso o casal tenha filhos, o limite cai para dois
anos.
Comunhão
Parcial de Bens:
Neste caso, os bens adquiridos durante o casamento
serão compartilhados igualmente pelo marido
e pela mulher. A Comunhão Parcial de Bens é
a que fica valendo, automaticamente, se o casal não
especificar outro tipo de regime de comunhão.
Os bens recebidos por herança ou doação,
não entram na partilha da comunhão parcial
de bens, ficando somente para o cônjuge que
foi favorecido, com exceção da partilha
ou doação feita em nome do casal.
Caso um dos noivos pretenda efetuar a compra de um
imóvel após o casamento com dinheiro
que foi adquirido antes da união e, por isso,
não quiser que seja incluído na comunhão
de bens, ele poderá especificar na escritura
do imóvel que este foi comprado com dinheiro
ganho antes do casamento. Outra opção
é firmar um pacto antenupcial.
Comunhão universal de bens:
Na comunhão universal de bens, todo o patrimônio
adquirido antes ou depois do casamento, será
partilhado entre os cônjuges. Nesse caso, quando
um dos cônjuges morre, os herdeiros só
poderão dispor da metade dos bens, já
que a outra metade pertence ao parceiro.
Separação total de bens: cada um permanece
com o patrimônio que já lhe pertencia,
antes do casamento. Caso venham a adquirir novos bens
em conjunto, então é correto que registrem
o patrimônio em nome de ambos para não
haver problemas futuros.
Outros
Mudança
de nome
A noiva pode adotar o nome do marido ou não.
Pode suprimir nomes intermediários ou/e sobrenome
é necessario a aprovação de um
promotor publico no processo de habilitação
do casamento.
Idade
Mulheres menores de 16 e homens menores de 18 precisam
de autorização judicial para casar.
Maiores de 21 dispensam a autorização
dos pais.